Juiz Torres (6ª Vara Empresarial, RJ) ordenou governador Castro (PL): reestruturar contrato, contas receiváveis, falência, medidas, serviço de transporte pública, região metropolitana, prazos, processuais de recuperação judicial, plano de contingência – reestruturação contrato, falência, medidas, transporte público.
O magistrado Victor Torres, da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ordenou que o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), seja notificado para que, em até cinco dias, forneça esclarecimentos no procedimento de recuperação judicial da Supervia. A concessionária de trens está enfrentando dificuldades e afirma que corre o risco de falência caso não ocorra uma revisão no acordo de concessão.
A Supervia, empresa de transporte ferroviário, busca medidas urgentes para garantir sua continuidade operacional. A situação atual requer a atenção tanto do poder público quanto da iniciativa privada para encontrar soluções que assegurem a sustentabilidade do serviço prestado pela concessionária de trens. É fundamental agir de forma rápida e eficaz para evitar impactos negativos no transporte ferroviário da região.
Supervia: Concessionária de Trens na Região Metropolitana do Rio de Janeiro
A Supervia, empresa responsável pelo transporte ferroviário na região metropolitana do Rio de Janeiro, encontra-se em meio a uma reestruturação de contrato que impactará significativamente suas contas receiváveis. A necessidade de aportes emergenciais para a concessionária levanta questões sobre sua viabilidade financeira e a continuidade dos serviços prestados.
Diante da possibilidade de falência da Supervia, o governador deve apresentar um plano de contingência para garantir a manutenção do serviço de transporte público. A suspensão dos prazos processuais da recuperação judicial, determinada pelo juiz, reflete a gravidade da situação e a urgência de medidas preventivas.
Victor Torres, em sua decisão, ressaltou a importância de se preparar para um cenário de falência da Supervia e adotar medidas para mitigar o impacto dessa eventual quebra. A empresa terá que fornecer informações detalhadas sobre sua operação, incluindo horários de pico e desempenho das estações, visando uma possível devolução do serviço.
Com uma malha ferroviária de 270 quilômetros, a Supervia atende a diversas cidades da região metropolitana, como Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, entre outras. A complexidade da situação exige uma análise cuidadosa dos prazos e processos da recuperação judicial, a fim de garantir a continuidade do serviço de transporte público.
A Supervia enfrenta desafios significativos em sua operação, e a reestruturação do contrato de concessão até janeiro de 2025 é crucial para sua sustentabilidade. O desfecho dessa situação terá impactos não apenas na empresa, mas também nos milhares de passageiros que dependem diariamente de seus serviços.
Fonte: Assessoria de imprensa do TJ-RJ e Agência Brasil. Processo 006585833.2024.8.19.0001.
Fonte: © Conjur
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