Plenário do STF julga ação do PDT que contesta interpretações sobre atuação das Forças Armadas como poder moderador em sessão virtual.
As Forças Armadas são uma instituição fundamental para a segurança e defesa do país, tendo um papel primordial na manutenção da ordem e da soberania nacional. A discussão sobre a atuação dos militares em questões políticas tem gerado debates acalorados no âmbito jurídico e político, representando um desafio para o equilíbrio entre os poderes.
É importante ressaltar que a Constituição Federal estabelece claramente as atribuições das Forças Armadas, delimitando sua atuação em defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem. A possibilidade de intervenção militar em questões governamentais deve ser analisada com cautela, a fim de preservar a harmonia entre os poderes e a estabilidade democrática do país.
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Contestação do PDT sobre o papel das Forças Armadas
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) está contestando interpretações que permitem a atuação das Forças Armadas como um poder moderador. Em uma sessão virtual do STF, a legenda defendeu que o uso dos militares deve se restringir às destinações previstas no artigo 142 da Constituição. Até agora, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso apresentaram seus votos parciais sobre o tema.
As Forças Armadas têm como funções constitucionais a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem. No entanto, o PDT questionou dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta seu uso, especialmente o artigo 1º. Esse trecho define as Forças Armadas como ‘instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República’.
O partido argumenta que a ‘autoridade suprema’ do presidente deve se restringir às suas competências constitucionais. Isso inclui a direção superior das Forças Armadas, emissão de decretos, definição de regras de organização e funcionamento, nomeação de comandantes, promoção de oficiais-generais, entre outras atribuições.
Além disso, o PDT aponta trechos do artigo 15 da lei complementar, que coloca a responsabilidade do presidente pelo uso das Forças Armadas em suas funções constitucionais. A legenda pede a restrição do emprego dos militares em suas três funções: defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e atuação na GLO.
Decisão do relator e posicionamento do STF
No voto do relator, ministro Luiz Fux, ficou estabelecido que as Forças Armadas não têm o papel de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Fux destacou que não há interpretação que permita o uso dos militares para interferir indevidamente nos demais poderes.
O ministro ressaltou que a prerrogativa do presidente da Repúbli…
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Fonte: © Conjur
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