STF recebeu ação de inconstitucionalidade contra lei das escolas cívico-militares no Rio.
O Supremo Tribunal Federal foi acionado com uma ação direta de inconstitucionalidade referente à legislação que permitiu a implementação do modelo de escolas cívico-militares no estado do Rio Grande do Sul. A iniciativa foi contestada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. Quem está responsável por analisar o caso é o ministro Dias Toffoli.
Na discussão sobre a viabilidade das escolas cívico-militares, é fundamental considerar a importância das instituições de ensino na formação dos estudantes. A integração entre os aspectos cívicos e militares pode trazer benefícios para os estabelecimentos de ensino, promovendo uma abordagem diferenciada na educação dos jovens. A diversidade de opiniões sobre a implementação das escolas cívico-militares evidencia a necessidade de um debate amplo e inclusivo sobre o tema.
Controvérsia sobre Escolas Cívico-Militares no Rio Grande do Sul
Uma polêmica surgiu no Rio Grande do Sul em relação à Lei estadual 16.128/2024, que autorizou a criação de escolas cívico-militares. Diversas entidades questionam a constitucionalidade da inclusão de policiais militares como monitores em estabelecimentos de ensino estaduais.
As instituições argumentam que a presença de militares nas escolas extrapola as atribuições constitucionais dessa categoria. Além disso, apontam que o modelo de gestão das escolas cívico-militares é verticalizado, baseado estritamente na hierarquia e disciplina, o que pode prejudicar os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado.
Outro ponto levantado é a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) não prevê a autorização para implantação desse tipo de escola, e o Plano Nacional de Educação (PNE) tampouco faz menção a esse modelo.
A discussão sobre a inconstitucionalidade das escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul tem gerado debates acalorados. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado (CPERS) estão entre os principais críticos dessa iniciativa.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.682) apresentada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta a legalidade e os limites da implementação de escolas cívico-militares no estado. O desfecho desse debate terá impacto não apenas localmente, mas também poderá influenciar discussões em âmbito nacional sobre o papel das forças militares na educação.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo