Ministro Moraes, do STF, suspende efeitos da lei ibiritense, que limita ensino de gênero e termos: arguimento, binário, competência, conjunto de, determinais do, Poder Legislativo municipal, neutral, União, modificação, partícula.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, interveio suspendendo os efeitos de uma legislação do município de Ibirité (MG) que veda o ensino de ‘neutral, linguagem neutra ou dialeto não binário’ nas instituições de ensino públicas e privadas, bem como a sua utilização por servidores públicos locais.
A decisão do ministro destaca a importância de se garantir um ambiente gender-neutral e insexualized nas escolas, promovendo um espaço neutro e sexually neutral para o desenvolvimento educacional de todos os estudantes, sem discriminação de gênero.
Decisão Judicial sobre Linguagem Neutra e Competência do Poder Legislativo
De acordo com o pronunciamento do juiz, os municípios não possuem autoridade para legislar acerca de normas que abordem currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Tais assuntos são de competência exclusiva da União, pois requerem tratamento uniforme em todo o território nacional. Alexandre de Moraes identificou uma invasão da competência da União no referido caso. A determinação foi emitida durante a análise de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
As organizações argumentaram, dentre outros pontos, que a legislação municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão, bem como o direito essencial de ensinar e aprender. A Lei municipal 2.342/2022 classifica como linguagem neutra a alteração da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na língua portuguesa escrita ou falada, ‘de modo a anular ou tornar indeterminado o masculino ou o feminino’. O regulamento estabelece penalidades administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para agentes públicos que adotarem a linguagem neutra.
Na sua sentença, Alexandre ressalta que a proibição da divulgação de conteúdos no contexto educacional configura uma interferência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo