Câmara Criminal reduziu indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil, após condenação por fala homofóbica de servidor.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a condenação de um funcionário público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por compartilhar posts homotransfóbicos no Facebook. Apesar disso, levando em conta a situação financeira do servidor, o tribunal reduziu a quantia da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil, aproximadamente.
É fundamental combater a homotransfobia e qualquer forma de discriminação e preconceito. A disseminação de posts homotransfóbicos nas redes sociais é inaceitável e deve ser punida de acordo com a lei vigente. A sociedade deve se unir para promover o respeito e a inclusão, rejeitando atitudes homotransfóbicas em todas as suas formas.
Homotransfobia em destaque: Procuradora é criticada por fala considerada homofóbica
Uma recente decisão judicial trouxe à tona um caso de homotransfobia envolvendo um funcionário público que compartilhou posts discriminatórios e preconceituosos contra a comunidade LGBTQIAP+. As postagens incluíam críticas à escolha de Thammy Miranda, homem transexual, como representante paterno em uma campanha da marca de cosméticos Natura.
O juízo da 1ª vara Criminal da de Rio Branco/AC condenou o servidor por incitar discriminação e preconceito de natureza homotransfóbica, impondo-lhe uma pena de três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Diante do recurso do servidor, que alegava liberdade de expressão e religiosa em suas publicações, o Ministério Público defendeu a manutenção da sentença, reforçando a gravidade da conduta considerada homofóbica. A Procuradoria de Justiça sugeriu a redução do valor da indenização, mas manteve a condenação por posts homotransfóbicos.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou a gravidade da conduta do servidor, enquadrando-a como crime de racismo conforme a lei 7.716/89. Ele ressaltou a inadmissibilidade do uso da liberdade religiosa para promover o preconceito, considerando a posição do servidor na Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres SEASDHM.
O colegiado decidiu ajustar o valor da indenização por danos morais, levando em conta a situação econômica do servidor, que também atua como empresário no ramo de autoescola. Assim, a multa foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 6.280, a ser paga em três parcelas, como forma de responsabilizá-lo pela disseminação de conteúdo homotransfóbico nas redes sociais.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo