A 5ª Turma de Direito Público do TJRJ negou recurso do MP e manteve acordo entre o estado do Rio e novo concessionário do transporte aquaviário.
A 5ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a apelação do Ministério Público e validou o acordo firmado entre o estado do Rio e a empresa CCR Barcas para garantir a continuidade do serviço de transporte aquaviário.
Essa decisão ressalta a importância de respeitar os acordos estabelecidos entre as partes, demonstrando o compromisso com a manutenção da prestação de serviços essenciais à população. O ajuste entre o governo estadual e a concessionária é fundamental para assegurar a qualidade e a eficiência do transporte fluvial, promovendo assim o desenvolvimento da região.
Acordo de indenização e prorrogação do contrato de operação com a CCR
O acordo em questão estabelece que o estado deverá indenizar a CCR em mais de R$ 750 milhões, além de prorrogar o contrato de operação por até 24 meses, período no qual um novo concessionário deverá ser selecionado. A homologação do acordo ocorreu na 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em março de 2023.
O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou recurso, argumentando que a prorrogação da concessão poderia acarretar prejuízos aos cofres públicos. Nesse sentido, solicitou que o governo estadual assumisse diretamente a operação das barcas, alegando também que não foi consultado sobre o compromisso firmado.
Em sua defesa, a CCR, representada por Marcello Bernardes do escritório Pinheiro Neto Advogados, defendeu que a prorrogação da concessão era essencial para a continuidade do serviço de transporte aquaviário. A concessionária afirmou que essa era a opção mais viável e benéfica para o interesse público.
A CCR ressaltou que o papel do Ministério Público era verificar a legalidade do acordo, que foi validado pelo juízo, e não interferir nos aspectos comerciais. O desembargador Carlos José Martins Gomes, relator do caso, mencionou que o MP foi consultado sobre o acordo e solicitou documentos adicionais, que foram fornecidos.
Após análise dos documentos, o MP pediu mais tempo para avaliação, porém a juíza optou por homologar o termo de imediato. O relator destacou a importância de ratificar a transação rapidamente para evitar a interrupção de um serviço essencial para a sociedade.
É relevante notar que o Ministério Público condicionou sua análise à avaliação técnica do Gate, sem estabelecer um prazo limite. O desembargador ressaltou que a homologação do acordo não poderia depender da aprovação prévia do órgão técnico do MP.
Gomes também refutou a alegação do MP-RJ sobre a descontinuidade do serviço aquaviário, argumentando que medidas judiciais preventivas já haviam sido tomadas. Ele enfatizou que não havia decisões conflitantes entre as varas de Fazenda Pública.
O relator ainda mencionou que o governo do Rio não tinha capacidade de assumir o serviço das barcas emergencialmente e que não havia tempo hábil para contratar outra empresa para substituir a CCR. Portanto, a decisão de firmar o acordo foi tomada considerando a continuidade do serviço público de transporte no estado do Rio de Janeiro.
Fonte: © Conjur
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