No entendimento de que a ação se baseava apenas na palavra da suposta vítima, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSp absolveu três por denúncia caluniosa sobre mercadorias plásticas na Sacola, sem esclarecimentos quanto ao tipo ou quanto à mercadoria.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu três funcionários da cozinha de um restaurante acusados de subtrair 15 quilos de alimentos, incluindo carnes, legumes e guarnições, por considerar que a acusação se baseava unicamente na palavra da suposta vítima.
A decisão da 13ª Câmara liberou os empregados de qualquer responsabilidade, os exonerou das acusações de furto e quitou a pendência judicial, demonstrando a importância da análise criteriosa das provas apresentadas no processo.
Empregados Absolvidos após Acusação de Furto de Comida
Três funcionários de um restaurante foram acusados de levar comida não utilizada, com a permissão do proprietário. Imagens das câmeras de segurança mostraram os réus separando alimentos e saindo com eles. Em sua defesa, os empregados afirmaram que o dono autorizava o transporte de certos alimentos não aproveitados, pois havia sobras diárias.
Inicialmente condenados a três anos e cinco meses de prisão em regime aberto e multa de 16 dias, a sentença foi posteriormente alterada para mais dez dias de multa e restrição nos fins de semana. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Marcelo Gordo, relator do caso, destacou que o dono do restaurante não testemunhou o suposto furto, apenas viu as imagens das câmeras de segurança.
Segundo testemunhas, o movimento de clientes no estabelecimento vinha diminuindo. O desembargador Gordo ressaltou que o proprietário tinha interesses financeiros, o que exigia cautela na investigação, para evitar acusações falsas contra os réus. A prova oral demonstrou que o dono permitia que os funcionários levassem sobras de comida, desde que fossem especificamente designadas por ele.
Embora tenham sido vistos colocando alimentos em sacolas plásticas, o laudo pericial das imagens das câmeras não foi conclusivo quanto ao tipo de mercadoria transportada. O relator enfatizou a necessidade de esclarecimentos sobre os alimentos levados, uma vez que alguns eram autorizados pelo dono.
Assim, o desembargador concluiu que as evidências de culpa não foram confirmadas e não foram suficientes para embasar a condenação. A defesa dos funcionários foi conduzida pelos advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério, do escritório Nugri Campos & Advogados Associados.
Fonte: © Conjur
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