No Tribunal de Justiça, o crime de estupro se caracteriza quando a vítima é constrangida a ato libidinoso mediante violência.
Para que se configure o crime de estupro, é preciso que a vítima seja coagida a manter relação sexual ou qualquer ato de cunho sexual, por meio de violência ou ameaça grave. Foi essa a conclusão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em reunião realizada em 16 de maio, ao reclassificar, por maioria, o crime de estupro para importunação sexual.
No segundo parágrafo, o réu foi acusado de cometer ato libidinoso sem o consentimento da vítima, o que levou à mudança na classificação do crime. A decisão da 1ª Câmara Criminal reforça a importância de identificar e punir casos de estupro e atos libidinosos de forma adequada, garantindo a proteção das vítimas e a aplicação da justiça.
Crime de estupro: réu é condenado por assédio a estagiário menor de idade
No caso em questão, o réu foi acusado de cometer um ato libidinoso contra um estagiário menor de idade que estava sob sua supervisão na empresa em que trabalhava. Segundo relatos, o réu teria agido de forma inapropriada, chegando a morder o pescoço da vítima e tentando forçar um beijo.
Durante a sessão do Tribunal de Justiça, o réu foi sentenciado a nove anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado, além de ser ordenado a pagar uma indenização de pouco mais de R$ 6 mil ao jovem agredido. No entanto, no decorrer do processo, o réu alegou a nulidade das provas apresentadas, contestando a falta de um laudo pericial referente a mensagens trocadas com o adolescente por meio de redes sociais.
O relator do caso, desembargador Diniz Fernando, rejeitou a alegação de nulidade, destacando que o réu havia admitido o envio das mensagens, embora tenha tentado minimizar a gravidade do ocorrido, alegando que tudo não passava de uma ‘brincadeira’. Além disso, o relator se posicionou contra a reclassificação do crime para importunação sexual.
No entanto, o desembargador Alberto Anderson Filho discordou dessa interpretação, argumentando que não havia sido comprovado o uso de violência ou ameaça grave, sugerindo que o crime fosse enquadrado como importunação sexual. A maioria dos membros do colegiado apoiou essa divergência de entendimento.
Os advogados responsáveis pela defesa do réu, Lucas Leal de Freitas e Marcelo Queiroz Mendes Peixoto, acompanharam de perto todo o desenrolar do processo, buscando garantir os direitos de seu cliente diante das acusações de estupro e assédio. A decisão final do Tribunal de Justiça trouxe à tona debates sobre a interpretação da lei e a proteção de vítimas de crimes dessa natureza.
Fonte: © Conjur
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