Exercício do direito fundamental à gestão de recursos para acesso à educação a todas as crianças, garantindo a inafastabilidade da jurisdição.
Com base nos princípios da proteção integral e da primazia dos interesses das crianças, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a administração pública deve gerenciar seus recursos para viabilizar o exercício do direito fundamental à educação, o que inclui a disponibilização de vaga em creche próxima da residência.
É fundamental garantir que o infante tenha acesso a uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida. O investimento na formação dos pequenos é essencial para o desenvolvimento pleno da sociedade, contribuindo para a construção de um futuro melhor para todos. Portanto, é dever do Estado assegurar que cada criança tenha acesso a uma creche de qualidade, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para seu desenvolvimento.
Criança: Exercício do Direito Fundamental
Como esse direito está garantido pela Constituição, não é necessário a solicitação aos órgãos públicos.
Prefeitura precisa garantir transporte caso creche esteja a mais de dois quilômetros de distância. Assim, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Atibaia (SP) promova a matrícula de uma criança em uma creche municipal próxima à sua casa, ou providencie o transporte caso a distância seja superior a dois quilômetros.
Representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage, o infante acionou a Justiça contra a prefeitura para pedir uma vaga próxima à sua residência. Segundo a ação, a mãe da menor buscou a matrícula em creche municipal, mas ainda aguardava concessão. O Juízo de primeira instância negou o pedido, pois não constatou provas de solicitação administrativa da vaga.
Gestão de Recursos: Acesso à Educação para Todas as Crianças
No TJ-SP, a juíza Ana Luiza Villa Nova, substituta em segundo grau e relatora do caso, explicou que o Judiciário tem a função de garantir o acesso à educação para todas as crianças. Ela lembrou da Súmula 63 do TJ-SP, que prevê a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional aos pequenos e aos adolescentes que morem em seu território.
Para a relatora, não há necessidade de ‘esgotamento ou prova da recusa na via administrativa’, pois isso é considerado ‘prescindível’ pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição. A magistrada ressaltou o risco de ‘privação a uma educação direcionada ao pleno desenvolvimento’ da criança.
Por fim, Villa Nova indicou que o poder público pode encaminhar a criança para uma escola diferente da pretendida caso não haja vaga na instituição mais próxima à residência. Se o local estiver a mais de dois quilômetros de distância, a administração pública precisa fornecer o transporte. Clique aqui para ler o acórdão Processo 2247693-59.2023.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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