5ª câmara do TJ/SP reduziu pensão alimentícia em ação de revisão de alimentos devido à difícil situação econômica.
Via @portalmigalhas | A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reduziu a pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, considerando a difícil situação econômica do genitor, que constituiu uma nova família e atualmente tem mais quatro filhos. O caso envolve uma ação revisional de alimentos ajuizada pelo pai, o qual alegou que sua situação financeira familiar se agravou desde a fixação da pensão alimentícia para a primogênita.
Nesse contexto, a decisão judicial demonstra a importância de analisar cada caso de pensão alimentícia de forma individualizada, levando em consideração as particularidades e mudanças na situação financeira das partes envolvidas. A revisão dos valores dos alimentos é um direito garantido pela lei em situações como essa, visando sempre o equilíbrio e a justiça nas responsabilidades financeiras familiares.
Decisão Judicial: Revisão da Pensão Alimentícia em Situação Econômica Difícil
Em um caso recente, um genitor buscou a revisão da pensão alimentícia alegando ser o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos. Sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não era suficiente para sustentar todas as crianças. Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de 1ª instância, que manteve a obrigação alimentar.
No entanto, inconformado, o pai apelou, argumentando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a constituição de nova prole não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável.
Um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, evidenciando que a família dependia de auxílio Federal para complementar a renda. O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou que a manutenção dos alimentos nos patamares anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova família.
Assim, em respeito ao binômio necessidade-possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo no caso de trabalho informal ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva atuou na defesa do genitor nesse processo de revisão de alimentos.
Este caso específico, sob o número de processo 1007156-51.2023.8.26.0637, destaca a importância de considerar a difícil situação econômica das partes envolvidas ao decidir questões relacionadas à pensão alimentícia. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a necessidade dos beneficiários e a capacidade financeira do alimentante para garantir uma decisão justa e equitativa.
Fonte: © Direto News
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