A 10ª turma do TRF negou pedido de réu em processo criminal para revogar medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região rejeitou solicitação de acusado para não precisar utilizar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A determinação manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico ao acusado, que está em liberdade durante o processo criminal.
O uso da tornozeleira eletrônica é uma forma eficaz de garantir a segurança e o cumprimento das condições impostas pela justiça. Esse dispositivo eletrônico é fundamental para monitorar os movimentos do acusado e garantir que ele cumpra as determinações legais. A decisão do TRF da 1ª região demonstra a importância do uso da tornozeleira eletrônica como parte do processo de monitoramento de indivíduos em situações judiciais.
Decisão do TRF mantém uso da tornozeleira eletrônica
Conforme informações contidas nos autos, o indivíduo em questão foi detido em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma área indígena com o propósito de realizar exploração mineral. Em sua petição para suspender a utilização do dispositivo eletrônico, o acusado alegou ser especialista na área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar emprego.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, responsável pelo caso, salientou em seu parecer que não houve comprovação da mudança na situação fática e jurídica que fundamentou a imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de revogação foi indeferido, uma vez que a monitoração eletrônica foi estabelecida com o intuito de viabilizar a fiscalização das restrições impostas, tais como a proibição de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização judicial e a aproximação de regiões de garimpo.
A magistrada ainda rebateu a alegação do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas oportunidades de trabalho. Ela frisou que o dispositivo é fixado no tornozelo, uma área discreta do corpo que permite fácil ocultação. Diante desses argumentos, o colegiado decidiu negar o pedido de habeas corpus, seguindo a linha de raciocínio da relatora.
TRF mantém decisão de monitoração eletrônica
De acordo com os autos, o acusado foi detido em flagrante portando uma arma de fogo durante uma tentativa de invasão em uma terra indígena com o intuito de explorar recursos minerais. Ao solicitar a suspensão do uso do dispositivo eletrônico, o réu alegou ser profissional da área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando suas chances de conseguir emprego.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, relatora do caso, ressaltou em seu voto que não foi demonstrada nenhuma alteração na situação que levou à imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de revogação foi negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi determinada para garantir o cumprimento das restrições, como a proibição de mudança de endereço, saída de Boa Vista/RR sem autorização judicial e a proximidade de áreas de garimpo.
A magistrada também contestou a argumentação do réu sobre o impacto negativo da tornozeleira eletrônica em suas oportunidades de trabalho. Ela destacou que o dispositivo é colocado no tornozelo, uma região discreta do corpo que pode ser facilmente ocultada. Diante disso, o pedido de habeas corpus foi negado, seguindo a posição da relatora.
Fonte: © Migalhas
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