Desembargador respaldou sua decisão citando riscos iminentes de paralisação na emissão de documentos e identificação de criminosos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª região suspendeu a decisão emitida pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que exigia a exclusão do campo ‘sexo’ do RG – Registro Geral. A decisão judicial inicial também determinava a unificação do nome do portador do documento, sem diferenciação entre o nome social e o nome de registro.
Agora, com a suspensão da determinação anterior, o campo ‘sexo’ permanecerá na Carteira de Identidade – RG. Essa decisão ressalta a importância da manutenção dos dados originais no documento de identificação, garantindo a integridade das informações pessoais dos cidadãos.
Decisão Judicial sobre RG sem campo ‘sexo’
A recente decisão do Juiz Federal João Batista Moreira trouxe à tona uma discussão crucial sobre a inclusão do campo ‘sexo’ no novo modelo de Carteira de Identidade. O magistrado enfatizou que a alteração proposta apresenta um risco iminente de paralisação completa na emissão do documento, o que poderia resultar em sérias consequências para os cidadãos e órgãos de segurança.
Em sua análise, o desembargador ressaltou que a ausência do campo ‘sexo’ poderia dificultar a identificação de criminosos e a manutenção de bancos de dados essenciais para a segurança pública. Além disso, a previdência social poderia enfrentar desafios na identificação de segurados e beneficiários, colocando em risco a proteção social oferecida pelo Estado.
A decisão do TRF-1 de suspender a unificação do nome e a retirada do campo ‘sexo’ na Carteira de Identidade reflete a complexidade do tema, que envolve questões de igualdade e coordenação entre diferentes esferas estatais. O presidente do Tribunal ressaltou a importância de manter a estrutura atual de emissão do documento para evitar prejuízos à população.
Ao acatar o pedido da União, o magistrado destacou a necessidade de garantir a continuidade do serviço de emissão da Carteira Nacional de Identidade, fundamental para o exercício pleno da cidadania. A suspensão dos efeitos da decisão contestada visa assegurar a segurança e a eficiência do processo, preservando a integridade do documento de identificação civil.
Nesse cenário de incertezas e desafios, a manutenção do campo ‘sexo’ no RG se mostra essencial para a preservação da ordem pública e a garantia dos direitos dos cidadãos. A decisão judicial destaca a importância de uma abordagem cautelosa e ponderada diante das mudanças propostas, visando proteger os interesses coletivos e individuais envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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