O juiz de primeiro grau usou linguagem ofensiva na audiência de instrução, motivando a decisão de recorrer por parcialidade nos atos processuais.
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª câmara Criminal, revogou sentença de instância inicial, ordenando a reabertura dos procedimentos legais a partir da audiência de instrução e julgamento. A sentença foi anulada devido à parcialidade do juiz responsável, que empregou linguagem tida como exagerada e desrespeitosa durante a audiência, incluindo a frase ‘lugar de demônio é lá na cadeia’.
Essa decisão do TJ/BA demonstra o compromisso com a imparcialidade e o respeito no âmbito judicial. A anulação da sentença ressalta a importância de um julgamento justo e equilibrado, garantindo que as partes envolvidas sejam tratadas com dignidade e respeito ao longo do processo legal.
Sentença anulada devido a parcialidade do magistrado durante audiência de instrução
De acordo com os autos do processo, o réu foi sentenciado a um ano e seis meses de detenção por descumprir uma medida protetiva, com o direito de recorrer em liberdade. No entanto, ele foi absolvido das acusações de ameaça e tentativa de lesão corporal. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apelaram da decisão. A defesa alegou a nulidade da sentença devido à suspeição do magistrado, enquanto o Ministério Público buscava a condenação do réu pelos crimes de ameaça e tentativa de lesão corporal.
Durante a audiência de instrução, o magistrado fez declarações que sugeriam pré-julgamento e uso de linguagem desrespeitosa, levantando questionamentos sobre sua imparcialidade. Frases como ‘lugar de demônio é lá na cadeia’ e ‘gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso’ foram citadas como exemplos de parcialidade.
O Tribunal de Justiça da Bahia anulou a sentença após o juiz expressar opiniões que indicavam falta de imparcialidade. O colegiado considerou que a suspeição do magistrado pode ser reconhecida mesmo em situações não previstas, quando há evidências concretas de atuação parcial.
A decisão também destacou a importância da imparcialidade no julgamento, mencionando princípios da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Código de Processo Penal. O magistrado foi criticado por antecipar sua visão sobre a culpabilidade do acusado e por usar expressões que desrespeitavam as normas de urbanidade e cortesia previstas na legislação.
Com a anulação dos atos processuais, o caso será enviado de volta à instância de origem para que um novo juiz conduza a instrução criminal e emita uma nova sentença. A análise do recurso do Ministério Público foi prejudicada pela decisão de nulidade. Além disso, a decisão será comunicada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para as devidas providências.
Processo: 8003152-33.2023.8.05.0022. Acesse o acórdão para mais informações.
Fonte: © Migalhas
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