A 9ª Turma do TRT-2, em votação unânime, não reconheceu a justa causa aplicada à trabalhadora grávida. Manteve sentença de primeira grau com perspectiva de gênero.
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), em decisão unânime, confirmou que a demissão por justa causa de uma colaboradora gestante devido a atrasos e faltas nos primeiros meses da gestação não foi válida.
Essa decisão ressalta a importância da proteção da gestante no ambiente de trabalho, garantindo seus direitos e evitando discriminações. É fundamental que as empresas estejam cientes das leis que asseguram os direitos das trabalhadoras grávidas e ajam de acordo com a legislação vigente, respeitando o período de gestação e garantindo um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
Decisão judicial mantém sentença de primeiro grau com enfoque na perspectiva de gênero
A trabalhadora grávida, que adotou o julgamento sob a ótica de gênero, teve sua justa causa afastada pelo TRT-2. A mulher gestante, admitida como auxiliar administrativa em uma clínica de medicina do trabalho em Diadema (SP) em abril do ano anterior, enfrentou uma série de adversidades no ambiente profissional.
No decorrer de sua gestação, a empregada recebeu advertências por atrasos no registro de ponto e foi suspensa por ato de indisciplina, sem especificação da conduta. Além disso, faltou ao trabalho por motivos de saúde, o que culminou em sua dispensa por justa causa.
Durante o processo, ficou evidenciado que a gestante estava em tratamento psiquiátrico, devido a sintomas como náuseas, vômitos e ansiedade generalizada. Documentos comprovaram sua internação anterior e a necessidade de cuidados especiais durante a gravidez de alto risco.
Os magistrados do TRT-2 destacaram a falta de comprovação por parte do empregador em relação aos atrasos da trabalhadora, considerando a distância de sua residência e os sintomas enfrentados. A ausência de uma adequada gradação das penalidades, levando em conta a condição de gestante em tratamento psiquiátrico, foi crucial para a decisão favorável à trabalhadora.
A desembargadora Bianca Bastos, relatora do caso, ressaltou a importância de não reproduzir estereótipos nas decisões judiciais, garantindo uma igualdade real diante de situações individuais, especialmente no contexto feminino. O colegiado decidiu pela reversão da justa causa, reconhecendo a estabilidade provisória da gestante e concedendo a indenização correspondente ao período de estabilidade.
Fonte: © Conjur
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