TRT 3ª região mantém justa causa a trabalhador após empresa apresentar versão em reunião de defesa.
Via @portalmigalhas | O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região confirmou a justa causa atribuída a um empregado que agrediu fisicamente o gerente-geral da empresa durante uma reunião de trabalho. O colegiado baseou sua decisão nas evidências em vídeo que comprovam a agressão. O fato ocorreu em um hotel na cidade de Teófilo Otoni/MG, onde a companhia de telecomunicações realizava uma reunião com seus colaboradores.
A demissão por justa causa é uma medida extrema adotada em casos de grave violação do contrato de trabalho. Nesse contexto, a atitude do trabalhador em agredir o superior hierárquico resultou na aplicação imediata da justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. É fundamental que os profissionais estejam cientes das consequências de seus atos no ambiente corporativo, a fim de evitar situações que possam levar à demissão por justa causa.
Reunião tensa resulta em demissão por justa causa
Durante uma reunião de trabalho, o gerente-geral da empresa descreveu que a agressão ocorreu em meio a um procedimento padrão de contagem de estoque. Não era um momento de pausa, estávamos dialogando e realizando a contagem de estoque, algo rotineiro feito com todos os colaboradores que lidam com os bens da empresa. Trocamos algumas palavras sobre desempenho; metas e entregas foram abordadas; (…) não houve menção à dispensa antes da agressão; (…) o vídeo evidencia que o soco foi totalmente inesperado. ‘Não entendo por que fui agredido’, afirmou o gerente.
O funcionário, em sua defesa, argumentou que a demissão por justa causa não seguiu os critérios legais e que a versão apresentada pela empresa não condizia com a realidade dos acontecimentos. Alegou ainda que a agressão foi uma reação de legítima defesa diante da omissão de informações relevantes por parte do empregador. ‘As imagens claramente mostram que o reclamante, de repente, se levanta e desfere um soco no outro. Isso não foi repentino, já que não havia qualquer discussão. O vídeo foi editado, com cortes e pulos de cena de um minuto para o outro. Indica que o réu optou por minimizar a agressão ao reclamante, sugerindo que o soco foi inesperado’, argumentou a defesa do trabalhador.
Ao revisar o recurso apresentado pelo trabalhador, o juiz do Trabalho convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do caso, decidiu a favor da empresa. O magistrado considerou que as filmagens anexadas ao processo comprovavam a agressão física do empregado ao gerente, conduta inaceitável no ambiente profissional. Apesar de reconhecer a edição do vídeo com cortes, o juiz pontuou que um soco no rosto não pode ser considerado uma reação moderada a provocações verbais, mesmo que estas tenham ocorrido. Ele também destacou que a alegação de legítima defesa não foi mencionada pelo trabalhador inicialmente, surgindo apenas posteriormente.
Além disso, o empregado, em sua petição inicial, negou a agressão, alegando que foi dispensado injustamente com base em uma acusação falsa. Contudo, uma gravação em áudio anexada ao processo contradisse sua versão inicial, levando o juiz a concluir que a agressão de fato aconteceu. ‘Portanto, trata-se de conduta suficiente para quebrar a confiança que deve existir nas relações de trabalho, motivo pelo qual considero correta a decisão que manteve a demissão por justa causa realizada pelo empregador’, concluiu o juiz, validando a legalidade da demissão por justa causa.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: © Direto News
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