Súmula 423 do TST: É válido negociar jornada de trabalho superior por meio de negociação coletiva.
A Jornada 4×4 é uma prática comum em muitas empresas brasileiras, permitindo aos funcionários terem mais dias de folga durante a semana. A Súmula 423 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a flexibilidade desse modelo, desde que respeitadas as normas trabalhistas vigentes. Nessa jornada, os colaboradores trabalham por quatro dias seguidos e folgam outros quatro, mantendo o equilíbrio entre trabalho e descanso.
No setor siderúrgico, a implementação de acordos de jornada complexos é essencial para garantir a produtividade e a segurança dos trabalhadores. Em ambientes de trabalho desafiadores, como uma usina siderúrgica, é fundamental estabelecer turnos ininterruptos que atendam às demandas do mercado. O respeito às normas de segurança e o cumprimento do acordo de jornada são aspectos cruciais para o bom funcionamento desse complexo ambiente de trabalho.
Jornada 4×4: Decisão da 8ª Turma do TST sobre Acordo de Turnos Ininterruptos
A validação do acordo de jornada 4×4 em turnos ininterruptos foi um marco importante na decisão unânime da 8ª Turma do TST. O Complexo Siderúrgico do Pecém, no Ceará, foi o cenário desse julgamento que reverteu a sentença anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O relator, ministro Caputo Bastos, destacou a autonomia das partes na negociação coletiva, conforme previsto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. A discussão girou em torno da validade da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com jornadas diárias de 12 horas.
A decisão da 8ª Turma do TST ressaltou a importância de respeitar as peculiaridades geográficas e setoriais, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. O advogado Eduardo Pragmácio Filho, que representou o caso, celebrou a decisão como um marco para a negociação coletiva.
Essa decisão destaca a relevância de adaptar as normas trabalhistas às necessidades específicas de cada setor, garantindo a legalidade e a segurança jurídica nas relações de trabalho. A leitura completa da decisão pode ser acessada através do Processo RR-10054-11.2021.5.03.0089.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo