Banco suprimiu gratificação de gerente por 22 anos, configurando abuso bancário. Recurso ao direito constitucional para regularidade do direito.
Uma funcionária bancária de João Pessoa/PB será contemplada com uma indenização de R$ 50 mil, pois o Banco Santander decidiu cortar uma gratificação que ela recebia há 22 anos como forma de retaliação por ter ingressado com uma reclamação trabalhista contra a empresa. A 4ª turma do TST confirmou a condenação, porém diminuiu o montante estabelecido previamente para a reparação.
O caso da bancária de João Pessoa/PB evidencia a importância da indenização justa em situações de conflito trabalhista. Mesmo com a redução do valor para a reparação, a decisão do TST reforça a necessidade de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos diante de ações indevidas por parte dos empregadores.
Decisão Judicial: Indenização por Abuso Bancário
Uma bancária, com vasta experiência como gerente de relacionamento desde 1999 e também atuante como dirigente sindical, ingressou com uma reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras. No entanto, como consequência dessa medida, a trabalhadora recebeu uma notificação por escrito informando que sua gratificação de função seria suprimida e sua carga horária reduzida devido à ação ajuizada.
O Santander, instituição financeira envolvida, decidiu cortar uma gratificação que a bancária recebia há 22 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o banco deveria indenizá-la pela conduta abusiva praticada.
Em um desdobramento posterior, a bancária conseguiu reverter a supressão da gratificação e ainda requereu uma indenização por danos morais em razão do abuso bancário cometido. O Santander justificou a retirada da gratificação como uma medida necessária devido a questões legais e convencionais.
Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB julgou improcedente o pedido da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região reconheceu que a bancária exerceu seu direito constitucional de recorrer à Justiça.
O TRT entendeu que a ação do banco, ao retirar a gratificação como retaliação pelo processo trabalhista, não configurava um exercício regular do direito do empregador e precisava ser coibida pelo Judiciário. Assim, determinou que o Santander pagasse uma indenização de R$ 100 mil à bancária.
No recurso de revista, o ministro Alexandre Ramos propôs a redução do valor da indenização, considerando que o TST costuma fixar valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em casos semelhantes. Ele argumentou que R$ 50 mil seria uma quantia justa, que não resultaria em enriquecimento injustificado da trabalhadora nem em um ônus financeiro desproporcional para o banco.
Esse desfecho reforça a importância de garantir a regularidade do direito dos trabalhadores e coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras, como no caso do Santander. A decisão judicial ressalta a necessidade de respeito aos direitos trabalhistas e à integridade dos profissionais, destacando a relevância do recurso ao direito constitucional em situações de injustiça.
Fonte: © Migalhas
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