Varejista contratou links patrocinados no Google Ads com os termos Casas Bahia e Ponto Frio para a Black Friday.
Foto: Deposit Photos. Tamanho da fonte: -A+A A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Carrefour, uma das principais varejistas do Brasil, por contratar links patrocinados no Google Ads com o uso do nome das marcas Extra e Americanas durante a Cyber Monday.
A decisão foi baseada na proteção da concorrência leal no mercado varejista. O Carrefour terá que indenizar as lojas prejudicadas e rever suas estratégias de marketing digital. A importância da ética empresarial é fundamental para a reputação no setor varejista.
Varejista: Disputa Entre Via S/A e Magazine Luiza Alcança Novos Patamares
De acordo com informações divulgadas pelo site Convergência Digital, a controvérsia entre a Via S/A, detentora de marcas concorrentes, e a Magazine Luiza atingiu um novo patamar. A Via S/A acusou a Magazine Luiza de provocar confusão no mercado consumidor e desviar clientela. A polêmica surgiu a partir da contratação de serviços de anúncios patrocinados pela Magazine Luiza, visando destacar seu site em pesquisas que envolvam as expressões ‘Casas Bahia’ e ‘Ponto Frio’.
A Magazine Luiza se defendeu argumentando que tal prática é comum e aceita no mercado em que atuam ambas as empresas. Alegou também que a própria Via S/A utiliza estratégias semelhantes. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Magazine Luiza não poderá mais utilizar os nomes de concorrentes em anúncios patrocinados do Google Ads, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, e por dano material, cujo montante será definido posteriormente.
O desembargador Sérgio Shimura, responsável pelo caso, ressaltou a possibilidade de confusão por parte do consumidor, que poderia associar erroneamente as marcas, gerando prejuízos para o detentor dos registros e patentes. Segundo o magistrado, essa situação configura concorrência desleal, o que levou à decisão judicial. Vale ressaltar que essa é a segunda determinação judicial envolvendo o tema no Brasil em menos de um mês.
Loja: Conflito Entre Gigantes do Varejo e Decisões Judiciais
A batalha entre a Via S/A e a Magazine Luiza, duas importantes lojas do mercado varejista, ganhou novos contornos recentemente. A Via S/A acusou a Magazine Luiza de confundir os consumidores e desviar sua clientela ao utilizar anúncios patrocinados. A estratégia da Magazine Luiza era aparecer em destaque em pesquisas relacionadas às marcas concorrentes ‘Casas Bahia’ e ‘Ponto Frio’.
A Magazine Luiza se defendeu alegando que essa prática é comum e aceitável no mercado em que atuam. A empresa argumentou que a Via S/A também se utiliza de tais recursos. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Magazine Luiza não poderá mais incluir os nomes de concorrentes em seus anúncios patrocinados no Google Ads, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, e por dano material, a ser determinado posteriormente.
O desembargador Sérgio Shimura, relator do caso, alertou para o risco de confusão por parte dos consumidores, que poderiam associar indevidamente as marcas, prejudicando os detentores dos registros e patentes. Essa conduta foi considerada como concorrência desleal, levando à decisão judicial. É importante destacar que essa é a segunda decisão envolvendo o tema no Brasil em menos de um mês.
Fonte: @Baguete
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