Na quinta-feira passada, a 11ª câmara Cível do TJ/GO julgou ação de exceção com valores altos atualizados.
Via @portalmigalhas | Na quinta-feira passada, 27, a 11ª câmara Cível do TJ/GO, em um processo de exceção de pré-executividade parcialmente aceito, determinou a fixação de honorários por equidade em R$ 50 mil em ação com valor atualizado de R$ 57 milhões, representando cerca de 0,0877%. O papel do advogado é fundamental em casos como esse, garantindo a defesa dos interesses de seus clientes com ética e comprometimento.
É essencial reconhecer a importância do advogado causídico nesse contexto jurídico, atuando de forma estratégica para alcançar resultados justos e satisfatórios para as partes envolvidas. A atuação do advogado causídico é crucial para a efetivação da justiça e para a garantia dos direitos de cada indivíduo perante a lei.
O advogado e o valor justo
O colegiado decidiu que o montante seria adequado considerando o esforço do advogado na ação. O relator, desembargador Breno Caiado, inicialmente propôs estabelecer a quantia em R$ 30 mil. Levando em conta os casos já consolidados do STJ, incluindo a importância desta causa e as discussões em andamento nos Tribunais Superiores sobre honorários em valores elevados, é inegável que R$ 88 mil, mais atualizações monetárias, representam um valor significativo. Não posso subestimar o trabalho do nobre causídico, sua habilidade, dedicação, estudos e busca pela vitória de seu cliente. Portanto, é justo que esse esforço seja devidamente recompensado e reconhecido pelos tribunais e por nós. Com base nisso, estou determinando que os honorários sucumbenciais sejam fixados por equidade.
Avaliação do valor e atualização monetária
O desembargador Paulo César das Neves concordou com a decisão. Ele fez uma estimativa simples do valor da execução de R$ 18 milhões, ajuizada em 27 de setembro de 2017, considerando os juros de 1%, resultando em aproximadamente R$ 57 milhões. Ao aplicar uma taxa de juros entre 1% e 6%, ele considera a situação desafiadora. O advogado merece uma remuneração justa pelo trabalho, mas em casos excepcionais, como uma ação ordinária complexa, o valor pode ser diferente.
A divergência sobre os honorários
Ao discordar, o desembargador Antônio Cézar Meneses sugeriu aumentar para R$ 50 mil, considerando mais adequado pelo trabalho do advogado. Paulo César das Neves argumentou a favor dos R$ 30 mil, enfatizando a natureza da causa e o esforço do advogado. O relator decidiu fixar em R$ 50 mil, considerando-o um valor ‘razoável’ e condizente com o trabalho realizado. Este montante remunera de forma justa o causídico pelo seu empenho, sem resultar em enriquecimento indevido.
Fonte: © Direto News
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