No Direito Penal brasileiro, sem evidências contundentes, há absolvição. Sem provas solides, autos, documentação, coleta e armazenamento, prova de vinculação inicial: material, autoria, identificação do réu, câmera. (138 caracteres)
No universo do Direito Penal, a responsabilidade é intransmissível. Quando não há evidências sólidas e substanciais contra o acusado, é necessário garantir a absolvição. Foi essa a determinação do magistrado Marcelo Lima Barros, do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), ao conceder absolvição a um indivíduo acusado de danos ao patrimônio alheio.
A libertação de um réu pode trazer um alívio imensurável, representando sua exoneração de culpa. Assegurar a justiça e a equidade no processo decisório é essencial para a credibilidade do sistema judicial. Na busca pela verdade, a absolvição se mostra como um direito fundamental.
Defesa argui falta de provas e conquista absolvição
O homem acusado de furtar uma bicicleta teve seu destino selado no tribunal, onde a absolvição foi proclamada devido à ausência de provas contundentes. A defesa, em um recurso magistral, solicitou a revogação da prisão preventiva, propondo a adoção de medidas cautelares alternativas. Além disso, argumentou que o envolvimento do réu em outras ações penais não constitui justificativa para a custódia preventiva.
No andamento do processo, a vítima do furto relatou ter estacionado sua bicicleta do lado de fora de uma mercearia e, ao sair, não a encontrou mais no local. Alega ter requisitado as imagens da câmera de monitoramento do comércio, porém não conseguiu identificar o réu de imediato, reconhecendo-o somente quando populares o detiveram com a bicicleta.
O réu, por sua vez, declarou ter acionado as autoridades policiais e apresentado as imagens do roubo. Um dos agentes que respondeu à ocorrência afirmou que, ao chegar ao local, o indivíduo já havia sido apreendido por populares e foi encaminhado à delegacia.
Na análise do caso, o juiz apontou a carência das imagens alegadas que poderiam confirmar a autoria do delito nos autos do processo, bem como da documentação referente à coleta e armazenamento dessas provas durante a fase inicial da investigação.
Prova inicial ausente resulta em absolvição
A prova de ligação do acusado ao delito é crucial para o andamento do processo penal, sendo tal vínculo a base para a atuação punitiva do Estado, a qual impacta diretamente na liberdade dos envolvidos, além de acarretar estigmas extrajudiciais para o acusado.
Essa lacuna é suficiente para que nem mesmo uma confissão seja hábil para embasar uma condenação judicial, quando a evidência inicial de ligação entre os elementos materiais e a autoria encontra-se ausente nos autos do processo, e as demais provas estão comprometidas por vínculos questionáveis ou fontes duvidosas.
O magistrado elucidou que, diante da inexistência das imagens de segurança, nem mesmo a admissão do acusado poderia justificar um veredicto condenatório. Destacou que a prova essencial para a instauração do Direito Penal Estatal não consta nos autos, invalidando as evidências derivadas, conforme preconiza o art. 157 do CPP, por terem sido obtidas a partir da identificação do réu por meio da câmera de vigilância.
Dessa forma, ele optou pela absolvição do réu por insuficiência de provas. A decisão completa do processo 0800047-79.2024.8.14.0083 está disponível para consulta.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo