Desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Turma: réu ostenta inúmeras multas pela excesso de velocidade e ligações a atos semelhantes; medidas cautelares insuficientes, decreei nova prisão, fatos novos, laudo pericial, depósito, discussão amigo.
A decisão de decretar a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho partiu do entendimento do desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou a possibilidade de reiteração criminosa e a insuficiência de medidas cautelares.
O acusado Fernando Sastre de Andrade Filho terá que aguardar o desenrolar do processo atrás das grades, de acordo com a ordem do desembargador. A prisão preventiva foi vista como necessária para garantir a ordem pública e a efetividade da investigação, evidenciando a seriedade do caso.
Fernando Sastre de Andrade Filho; enfrenta ordem de prisão preventiva decretada pelo TJ-SP
O caso envolvendo Fernando Sastre de Andrade Filho; tornou-se nacionalmente conhecido após a colisão com um Porsche, que resultou na morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, e feriu gravemente o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha. As autoridades decretaram a prisão preventiva após solicitação do Ministério Público, considerando novos elementos, como o laudo pericial que indicou que o réu estava com três vezes a velocidade permitida.
Novos elementos levam à decretação da prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho;
O magistrado fundamentou a decisão ao analisar o depoimento de um amigo, que revelou uma discussão sobre o acusado; não dirigir devido a estar sob efeito de álcool. A constatação da ingestão de bebidas foi suportada pelo relatório do corpo de bombeiros. Além disso, foi destacado que o réu, conhecido por participar de rachas na Avenida Paulista, acumulava inúmeras multas por excesso de velocidade.
Laudo pericial e relatos embasam decisão sobre a prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho;
O desembargador ressaltou a ligação do acusado; com atos semelhantes, demonstrando a possibilidade de reincidência no descumprimento das normas de trânsito, mesmo quando alertado por terceiros sobre sua condição alterada. O interesse coletivo prevaleceu na decisão, visando resguardar a ordem pública diante dos indícios de conduta reiterada.
Fatos recentes corroboram prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho;
A relação do réu com infrações de trânsito e seu comportamento recorrente de desrespeito às normas foram determinantes para a decretação da medida. A preocupação com a possibilidade de novas transgressões levou o Poder Judiciário a agir em prol da segurança coletiva, construindo uma decisão embasada em fatos concretos e relatos consistentes.
Fonte: © Conjur
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