STF negou modulação de efeitos sobre CSLL desde 2007 em matéria tributária. Tese será definida na próxima sessão plenária.
No dia de hoje, 5, o plenário do STF reafirmou a importância da coisa julgada em processos tributários. Maioria dos ministros decidiu não conceder embargos de declaração requeridos por empresas que buscavam a alteração dos efeitos de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Em 2023, a Corte determinou o recolhimento do tributo PIS/Cofins desde 2008.
A coisa julgada é um instituto fundamental para a segurança jurídica, garantindo a estabilidade das relações jurídicas. A decisão definitiva proferida pelo STF serve como parâmetro para a resolução de casos semelhantes, contribuindo para a uniformidade na aplicação do direito. Em casos tributários, a observância da coisa julgada evita questionamentos infinitos sobre a mesma matéria, trazendo mais previsibilidade ao mercado.
Embargos no Plenário do STF
O processo que envolve a matéria tributária e a validade da lei que criou a CSLL teve os embargos levados ao plenário físico após destaque do ministro Luiz Fux, em novembro de 2023. Contudo, a análise foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A formulação da tese está prevista para a próxima sessão, em uma quinta-feira, onde os votos apresentados divergiram em três sentidos distintos.
Decisão Definitiva Sobre o Recolhimento de Tributos
O Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2023, firmou entendimento de que uma decisão definitiva, transitada em julgado, acerca de tributos recolhidos de forma contínua perde sua eficácia se a Corte se manifestar em sentido oposto posteriormente. Neste caso, ficou estabelecido que as empresas envolvidas deveriam efetuar o recolhimento retroativo da CSLL desde 2007, data em que a lei que instituiu o tributo foi reconhecida como válida.
Modulação dos Efeitos e a Segurança Jurídica
As empresas opuseram seis embargos de declaração buscando a modulação dos efeitos da decisão, alegando que os valores apenas seriam devidos a partir de 2023, quando o entendimento da perda de eficácia das decisões anteriores foi estabelecido. A discussão sobre a retroatividade do recolhimento envolve a legitimidade, a segurança jurídica e as relações jurídicas estabilizadas.
Relatório e Votos dos Ministros
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, manteve seu entendimento no plenário físico, afirmando que os embargos opostos pelos amici curiae não deveriam ser conhecidos. O presidente da Corte reforçou a importância do STF como instância final na determinação da constitucionalidade, salientando a validade da cobrança retroativa da CSLL desde a decisão de 2007.
Ministros como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e ministra Cármen Lúcia alinharam-se ao voto do relator. Já a ministra Rosa Weber, aposentada atualmente, antecipou voto em apoio a Barroso. Luiz Fux discordou, defendendo que os efeitos devem se dar a partir da decisão de fevereiro de 2023, destacando a segurança jurídica como premissa fundamental.
Ministro André Mendonça acompanhou o relator sobre a possibilidade de cobrança a partir de 2007, mas afastou as multas tributárias. Ministro Edson Fachin seguiu o entendimento de Fux, condicionando sua posição à de Mendonça.
Voto-Vista de Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli conheceu parcialmente dos embargos, descartando pedidos não relacionados aos efeitos da decisão. Ele focou na modulação dos efeitos, ressaltando a importância para a segurança jurídica. Toffoli destacou a necessidade de confiança na jurisprudência, propondo que a partir de fevereiro de 2023, todos os julgados tenham efeitos imediatos diante do julgamento de mérito.
A proposta visava manter a estabilidade e a segurança jurídica, evitando a quebra da confiança dos contribuintes em decisões transitadas em julgado. Toffoli enfatizou a relevância da data de publicação do julgamento como marco para a modulação dos efeitos da decisão.
Fonte: © Migalhas
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